00:00A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade de
00:10provas digitais,
00:11é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório.
00:21Por esse motivo, o colegiado substituiu a prisão preventiva de um acusado por medidas cautelares diversas até a conclusão da
00:32diligência técnica.
00:35O réu foi preso preventivamente pela suposta prática de homicídio e associação criminosa.
00:41Em habeas corpus, impetrado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a defesa alegou que foram juntados ao processo prints
00:52de conversas de WhatsApp
00:53produzidos mediante acesso direto da polícia aos aparelhos, além de imagens de câmeras de segurança sem perícia técnica.
01:03Segundo afirmou a defesa, essas provas seriam as únicas contra o réu.
01:08O Tribunal Estadual denegou a ordem e a defesa renovou o pedido, dessa vez de habeas corpus, no STJ.
01:18O ministro, o relator Carlos Pires Brandão, disse que diante da incerteza sobre a adoção de salvaguardadas técnicas no momento
01:29da apreensão,
01:29impõe-se a realização de perícia complementar para aferir a integridade do material e permitir o contraditório efetivo.
01:39O ministro Carlos Pires Brandão esclareceu que a prova digital possui características próprias que permitem alterações difíceis de serem notadas
01:49e que exige rigor técnico na sua coleta e na sua preservação.
01:55Segundo ele, cabe ao Estado comprovar a integridade e a autenticidade do material
02:01e, em caso de dúvida plausível, ele não poderá ser utilizado contra o réu.
02:06A segurança jurídica do processo penal não admite, disse o ministro, condenações baseadas em elementos
02:15cuja origem seja questionável e não passível de verificação, foi o que afirmou o ministro Carlos Pires Brandão.
02:23Ao determinar a imposição de medidas cautelares diversas, o ministro entendeu que a necessidade de confirmação pericial
02:31da fidedignidade dos elementos digitais, embora não afaste os indícios de autoria,
02:38recomenda a substituição da prisão preventiva.
02:42Até é preciso que as conversas sejam coletadas de uma outra forma.
02:49Existem formas de coletar conversas mais seguras ao invés de apenas o print.
02:54Por quê? Porque o print pode sofrer alterações.
02:57E a gente sabe que agora, com o IA, com ferramentas de altíssima geração,
03:05é possível alterar de forma fidedigna todo tipo de imagem.
03:09Imagine um simples print.
03:11Então, se você for utilizar conversas como prova contra alguém,
03:16ou mesmo utilizar conversas para provar a inocência também,
03:21certifique-se de buscar a técnica, um certificado de buscar uma avaliação técnica precisa,
03:27busque seu advogado ou sua advogada para essas orientações, ao invés de apenas fazer o print.
03:32Pois é, é uma decisão do STJ.
03:34Tchau, tchau, tchau, tchau.
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